O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23) a Portaria SDA/MAPA nº 1.309/2025, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de sementes de beterraba (Beta vulgaris), categoria 4, produzidas na República do Chile.
A medida, assinada pelo secretário substituto de Defesa Agropecuária, visa fortalecer os controles sanitários e mitigar riscos relacionados à introdução de pragas quarentenárias no território nacional. A nova normativa exige que os lotes importados estejam acompanhados de Certificado Fitossanitário emitido pela autoridade sanitária chilena, com declarações adicionais que atestem a ausência de pragas como Cardaria draba, Cirsium arvense, Cuscuta campestris, Euphorbia helioscopia, Hibiscus trionum e Peronospora farinosa.
A certificação pode ocorrer por inspeção no local de produção ou por análise laboratorial oficial, cujo número deve constar no documento.
Além disso, os envios estarão sujeitos à inspeção e à coleta de amostras nos pontos de ingresso no Brasil. Em caso de detecção de praga quarentenária, o lote será rejeitado ou destruído, e a Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do Chile será notificada. A depender da gravidade, o Brasil poderá suspender temporariamente as importações até a reavaliação da Análise de Risco de Pragas.
Os custos com envio e análise das amostras correrão por conta dos importadores, que também poderão ser designados como depositários dos lotes até a conclusão das verificações fiscais.
A nova portaria revoga normativas anteriores sobre o tema — a Instrução Normativa nº 13/2005 e o art. 2º da IN nº 132/2021 — e entra em vigor imediatamente, reforçando o compromisso do Mapa com a segurança sanitária e a rastreabilidade nas importações agrícolas.
Com informações do Mapa
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