O Congresso Nacional derrubou, nesta terça-feira (17), o Veto 7/2025, que excluía os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais (Fiagros) e os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs) da isenção fiscal prevista na Reforma Tributária. A decisão mantém a não incidência dos novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) sobre esses fundos, considerados instrumentos essenciais para o financiamento da produção agropecuária e do setor imobiliário.
Com a derrubada do veto, o Congresso garantiu a continuidade de um modelo de financiamento que já movimenta mais de R$ 40 bilhões por meio dos Fiagros, com cerca de 600 mil investidores ativos e ticket médio de R$ 15 mil. Os parlamentares argumentaram que a taxação dos fundos comprometeria o acesso ao crédito rural, aumentaria os custos de produção e reduziria a atratividade dos investimentos no setor, afetando diretamente a sustentabilidade financeira da agropecuária nacional.
O presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Pedro Lupion (PP-PR), foi um dos principais articuladores da derrubada do veto. “Não podemos permitir que a taxação prejudique fundos essenciais para o financiamento do setor. A manutenção do veto comprometia a competitividade, aumentava os custos para produtores e reduzia a oferta de crédito”, afirmou.
O vice-presidente da FPA, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), também defendeu a isenção como medida estratégica. “Manter a isenção dos fundos é preservar um instrumento decisivo para o financiamento do agronegócio e da construção civil. Uma tributação, neste momento, comprometeria a atratividade dos fundos e impactaria diretamente produtores e investidores”, destacou.
O Veto 7/2025 havia sido apresentado pelo governo federal sob o argumento de inconstitucionalidade e falta de previsão orçamentária, além da promessa de apresentar um projeto específico para regulamentar a isenção. Diante da ausência de proposta concreta, o Congresso decidiu pela sua derrubada.
A isenção está prevista na Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a reforma tributária aprovada no ano passado e substituirá cinco tributos — PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI — pelos novos IBS e CBS, com transição gradual de 2027 a 2033.
A medida foi comemorada pelo setor agropecuário como uma vitória para a manutenção da competitividade e da sustentabilidade econômica do campo brasileiro, especialmente em um momento de crescente demanda por alternativas de financiamento que não dependam exclusivamente do crédito bancário.
Com informações da FPA
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