A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta quarta-feira (28), no Diário Oficial da União, a nova tabela com os pisos mínimos de frete para o transporte rodoviário de cargas. A atualização foi motivada pela queda acumulada de 5,28% no preço do Diesel S10 nas bombas, o que acionou o chamado “gatilho” previsto na Lei nº 13.703/2018.
Conforme determina a legislação, sempre que houver variação superior a 5% no preço do combustível – para cima ou para baixo – a tabela deve ser obrigatoriamente reajustada. De acordo com a ANP, o valor médio do Diesel S10 entre os dias 18 e 24 de maio ficou em R$ 6,10 por litro, frente aos R$ 6,44 por litro considerados no último reajuste da tabela de frete.
Com isso, os coeficientes de pisos mínimos foram ajustados para baixo nas seguintes proporções:
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Tabela A (transporte rodoviário de carga de lotação): -2,08%
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Tabela B (veículo automotor de cargas): -2,35%
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Tabela C (transporte de carga lotação de alto desempenho): -2,57%
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Tabela D (veículo de cargas de alto desempenho): -2,90%
A Portaria Suroc nº 23/2025 traz os novos valores para cada tipo de operação, considerando as distâncias percorridas e as características das cargas.
Atualizações periódicas e segurança jurídica
A Lei nº 13.703/2018 instituiu a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas como forma de assegurar remuneração mínima aos caminhoneiros, diante da volatilidade dos custos operacionais, especialmente o combustível. Pela norma, a ANTT deve reajustar a tabela de frete a cada seis meses ou sempre que o gatilho for atingido.
A atualização da tabela busca dar previsibilidade e equilíbrio econômico ao setor de transporte, um dos mais impactados por variações no preço dos combustíveis.
A íntegra da nova tabela está disponível no portal da ANTT e passa a valer imediatamente. A medida impacta diretamente transportadores, embarcadores e empresas contratantes de frete em todo o território nacional.
Com informações da ANTT
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