O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de decisão proferida pelo ministro Flávio Dino no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, reafirmou nesta quinta-feira (2) a inconstitucionalidade de práticas orçamentárias que escapem ao devido processo legislativo. O despacho responde ao ofício enviado pelo deputado federal Sostenes Cavalcante (PL-RJ) e trata da execução de emendas de comissão no Congresso Nacional, levantando dúvidas sobre a legalidade e a transparência desses procedimentos.
No documento, o ministro indeferiu a aplicação do artigo 53 da Constituição Federal — que trata da imunidade parlamentar — ao caso específico, alegando que não se trata de manifestação de opinião, palavra ou voto, mas de possíveis irregularidades relacionadas ao uso de recursos públicos.
“Compreendo os contornos das relevantes imunidades parlamentares materiais, que não se estendem a possíveis crimes contra o patrimônio público”, afirmou Dino, que também já exerceu mandatos de deputado federal e senador.
O ministro destacou que o tema central da ação diz respeito à execução de “emendas de Comissão” e possíveis alterações nos critérios de distribuição. Segundo ele, não há validade em “acordos” que não se alinhem ao que está previsto na Constituição.
“São inaceitáveis quaisquer ‘orçamentos secretos’, sob velhas ou novas roupagens”, reforçou.
A decisão também estabelece um prazo de cinco dias úteis para que as partes e os amici curiae se manifestem sobre a decisão anterior (eDOC 2201) e sobre o conteúdo do ofício enviado pelo parlamentar. Em seguida, o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral da República.
Flávio Dino alertou para o impacto dessas práticas na gestão dos recursos públicos: “Trata-se de dezenas de bilhões de reais de dinheiro público. Não pode reinar sigilo de qualquer espécie”.
A ADPF 854, proposta pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), questiona a constitucionalidade de mecanismos orçamentários considerados opacos, como as chamadas “emendas do relator”, tema já discutido amplamente pelo STF. A nova manifestação do ministro amplia o escopo da análise para abarcar outras formas de distribuição de verbas públicas sem critérios claros e democráticos.
Fonte: STF
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