A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 92, em que questiona a ausência de regulamentação específica que proíba a pulverização aérea de agrotóxicos no país. A relatora da ação no STF é a ministra Cármen Lúcia.
Riscos
A Apib sustenta que o uso indiscriminado de agrotóxicos, especialmente por meio da pulverização aérea, não é adequadamente disciplinado pela legislação atual, o que gera risco significativo à saúde pública e ao meio ambiente. Segundo a entidade, as regras em vigor são insuficientes e permissivas ao tolerar, por exemplo, a pulverização por drones a uma distância mínima de apenas 20 metros de áreas sensíveis, como residências e fontes de água.
A instituição também argumenta que o Brasil é o maior consumidor de agrotóxicos do mundo por hectare plantado e que várias dessas substâncias são proibidas em países da União Europeia em razão da toxicidade. A prática da pulverização aérea também já foi proibida ou limitada em diversos países da União Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), enquanto o Brasil mantém legislações desatualizadas.
Fonte: STF
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