O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 30 dias os trabalhos da comissão especial que discute a lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. A decisão proferida nesta sexta-feira (21) atende a pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), que solicitou mais tempo para avaliar a proposta apresentada em audiência de conciliação.
Segundo o ministro, a suspensão dos trabalhos não altera a ordenação já estabelecida e tem como objetivo garantir o aprimoramento da proposta em análise, sem a inclusão de novas proposições paralelas ou alternativas. Durante os seis meses de funcionamento da comissão, foram registradas diversas sugestões, encerrando assim a etapa de apresentação de novas propostas.
Ao suspender a comissão, o relator levou em consideração a necessidade de um prazo maior para a formação de consenso entre os seus integrantes. Na decisão, o ministro Gilmar relembrou que a suspensão não altera o andamento dos trabalhos e que cada representante deve se dedicar a aprimorar a minuta apresentada na sessão de segunda-feira (17).
“Cumpre à Comissão propor o aprimoramento da proposta apresentada pelo Gabinete, sem a formulação de novas proposições paralelas ou alternativas.”, frisou o ministro.
A minuta foi elaborada pelo gabinete do ministro a partir das sete sugestões recebidas em audiência realizada no dia 10 de fevereiro. O texto contemplou todos pontos trazidos pelos integrantes da comissão especial e se tratou de um ponto de partida para o debate em busca de consenso, sendo possível desde o início o recebimento de novas sugestões para o aprimoramento da proposta.
A próxima audiência de conciliação foi designada para o dia 26 de março, às 14h, na sala de sessões da Segunda Turma de forma híbrida. O ministro também prorrogou a conclusão dos trabalhos para o dia 2 de abril.
Reinício dos trabalhos e prorrogação do prazo
A nova data para o reinício dos trabalhos da Comissão Especial foi fixada para o dia 26 de março de 2025, às 14h, na Sala de Sessões da Segunda Turma do STF, em formato híbrido (presencial e virtual). O prazo para a conclusão dos trabalhos foi prorrogado para 2 de abril de 2025.
Além disso, o ministro Gilmar Mendes determinou que todos os temas relacionados aos processos de controle de constitucionalidade vinculados à comissão, como a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 e as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7.582, 7.583 e 7.586, além da Ação Direta de Omissão (ADO) 86, sejam debatidos e deliberados nas próximas sessões.
A decisão foi assinada digitalmente em 21 de fevereiro de 2025 e publicada para ciência das partes envolvidas.
Com informações do STF
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