O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou, por meio da Portaria MJSP nº 866, a atuação da Força Nacional de Segurança Pública nas regiões da Amazônia Legal e do Pantanal. A operação tem como objetivo principal combater incêndios florestais, realizar atividades de polícia judiciária e perícia forense, e garantir a preservação da ordem pública e a segurança das pessoas e do patrimônio. A ação, que ocorrerá entre os dias 15 de fevereiro e 16 de março de 2025, será desenvolvida de maneira planejada e episódica, com duração de 30 dias.
A medida foi tomada em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal, referente ao Processo nº 0103374-45.2020.1.00.0000, e visa, especialmente, o combate aos incêndios florestais provocados por ação humana. Os profissionais da Força Nacional, incluindo policiais judiciários e técnicos científicos, trabalharão em conjunto com as Polícias Civis dos Estados e com a Polícia Federal. O foco será investigar as causas desses incêndios e intensificar a repressão a essas práticas ilegais que prejudicam o meio ambiente.
O contingente de agentes que será mobilizado será definido pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, com base em um planejamento estratégico coordenado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, do Ministério da Justiça. A operação será realizada em articulação com os órgãos de segurança pública e defesa social dos Estados da Amazônia Legal, do Pantanal e da União, bem como com as entidades responsáveis pela proteção ambiental, com o objetivo de garantir não apenas o combate aos incêndios, mas também a proteção das áreas de ecossistemas vitais para a biodiversidade e o equilíbrio climático do país.
A operação, que entra em vigor imediatamente com a publicação da portaria, reflete o compromisso do governo em proteger uma das regiões mais sensíveis e essenciais do Brasil. A Força Nacional de Segurança Pública, com sua atuação coordenada, buscará garantir a ordem e a segurança no combate às atividades ilegais que afetam o meio ambiente, preservando, assim, a Amazônia Legal e o Pantanal.
Com informações do Ministério da Justiça
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