O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, em 28 de janeiro de 2025, a Portaria SDA/MAPA nº 1.237, que define os requisitos fitossanitários para a importação de material propagativo de impatiens, abrangendo mudas, estacas, mudas in vitro e sementes.
A medida tem o objetivo de garantir a sanidade vegetal e prevenir a entrada de pragas e doenças no país. Para isso, o material importado deverá estar acompanhado de Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) do país de origem, atestando a ausência de pragas e vírus regulamentados pelo Brasil.
Principais determinações da portaria:
- Aplicação das exigências a espécies como Impatiens balsamina, Impatiens flaccida, Impatiens walleriana e Impatiens hawkeri, além de seus híbridos.
- Certificação obrigatória atestando a ausência de pragas quarentenárias, incluindo insetos, fungos e vírus específicos.
- Inspeção e análise fitossanitária das cargas no ponto de ingresso no Brasil.
- Em caso de interceptação de pragas, os produtos podem ser rejeitados ou destruídos.
A portaria também prevê um período de transição de 180 dias para que alguns países exportadores adaptem seus procedimentos. Esse prazo se aplica a países como Alemanha, Estados Unidos, França, Japão, Costa Rica, China, Dinamarca, Países Baixos, Tanzânia e Itália, dependendo da espécie e do tipo de material propagativo.
As novas regras entram em vigor imediatamente, reforçando as diretrizes de proteção fitossanitária do Brasil e garantindo mais segurança para a importação de flores e plantas ornamentais.
Fonte: Mapa
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