O Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), por meio da Secretaria de Defesa Agropecuária (SDA), publicou a Portaria nº 1.216, de 26 de dezembro de 2024, que atualiza os requisitos fitossanitários para a importação de produtos oriundos dos Estados Unidos da América. As mudanças impactam diretamente o comércio de sorgo, introduzindo novas exigências que visam proteger o território brasileiro contra pragas agrícolas de relevância econômica.
Novas exigências para o sorgo importado
Entre os principais pontos, destaca-se a obrigatoriedade de que as sementes de sorgo sejam acompanhadas de um Certificado Fitossanitário emitido pela Organização Nacional de Proteção Fitossanitária (ONPF) dos Estados Unidos. Além disso, o certificado deve conter as seguintes declarações adicionais:
- Tratamento das sementes: As sementes devem passar por um processo de desinfestação com deltametrina (0,275 g de ingrediente ativo por 100 kg) e metoprene (0,032 g de ingrediente ativo por 100 kg) por 30 segundos à temperatura ambiente, visando o controle do besouro Prostephanus truncatus.
- Origem de áreas livres de pragas: As sementes precisam ser provenientes de áreas reconhecidas oficialmente como livres de pragas como Periconia circinata, Striga spp., Cirsium arvense e Ditylenchus dipsaci, ou apresentar laudos laboratoriais que atestem a ausência dessas espécies.
Impactos esperados
As mudanças buscam fortalecer o controle de entrada de pragas que poderiam causar danos à agricultura brasileira. Segundo o MAPA, medidas rigorosas como essas ajudam a proteger a cadeia produtiva nacional e garantem que produtos importados cumpram padrões internacionais de segurança fitossanitária.
Para especialistas do setor, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), as atualizações são positivas, mas podem representar um desafio inicial para importadores, que terão que se adequar às novas exigências.
Vigência e regulamentação
A Portaria entrou em vigor imediatamente após sua publicação, tornando-se um marco na atualização dos requisitos fitossanitários estabelecidos pela Instrução Normativa nº 4, de 2001.
Essa medida reforça o compromisso do Brasil com o comércio internacional seguro e com a preservação da sanidade vegetal no país.
Carlos Goulart, secretário de Defesa Agropecuária, ressaltou que “essas mudanças refletem o esforço conjunto para equilibrar a expansão comercial com a segurança fitossanitária, evitando a introdução de pragas que possam impactar negativamente a agricultura nacional”.
A Portaria nº 1.216 está disponível para consulta no site oficial do MAPA.
Com informações do Mapa
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