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Home Agricultura & Agropecuária

Mapa estabelece novos critérios para credenciar laboratórios

por Redação
dezembro 30, 2024
Mapa estabelece novos critérios para credenciar laboratórios

Crédito: Mapa

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou na sexta-feira (27) a Portaria nº 747/2024, que estabelece novos critérios e requisitos para o credenciamento e fiscalização de laboratórios pelo Ministério. Esta Portaria revoga, entre outras normas, a Instrução Normativa nº 57, de 2013. A publicação foi feita no Diário Oficial da União (DOU).  

A atualização desse regulamento vem com o objetivo de adequar procedimentos Lei nº 14.515/2022 (Lei do Autocontrole), bem como de modernizar os parâmetros de credenciamento e fiscalização dos laboratórios que prestam serviços às ações oficiais de Defesa Agropecuária no Brasil.  O novo regulamento traz, como principal inovação, um sistema de credenciamento por meio de edital público prévio de seleção.   

“O processo se tornará mais dinâmico, uma vez que o Mapa passará a priorizar os credenciamentos em função das demandas de Defesa Agropecuária, em nível nacional. Além disso, alinhamos temas que tiveram aperfeiçoamento legal ao longo dos últimos 11 anos, tais como a eliminação de conflitos de interesse e critérios de priorização de demanda”, frisou o coordenador-geral de Laboratórios Agropecuários, Fabrício Pedrotti.    

Além disso, foram também introduzidos critérios de biossegurança e bioproteção, de maneira que o Mapa passará a exigir uma gestão mais adequada dos riscos biológicos por parte dos laboratórios a serem habilitados.   

Entre outras inovações, destaca-se ainda que o credenciamento passará a ter validade de 10 anos.    

Os credenciamentos autorizados pela IN MAPA nº 57, de 2013 seguem válidos por prazos determinados, de acordo com a área de atuação, que variam de 365 a 720 dias. Em decorrência da mudança de legislação, os pedidos de credenciamento em curso serão arquivados. O primeiro edital público de seleção para credenciamento de laboratórios deverá ser divulgado em até 270 dias a partir da vigência da Portaria. 

Fonte: Mapa

 

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Tags: agriculturaagricultura familiaragromaisagronegocioagropecuariaagrotecnologiaanáliseseconomialaboratóriomapapesquisa
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