O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.204, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos. A medida busca garantir a qualidade, a segurança e a conformidade das atividades relacionadas à multiplicação animal no Brasil.
Definições e requisitos técnicos
A portaria define conceitos importantes para o setor, como “material de multiplicação animal” (embriões de animais domésticos) e “contaminação” (presença de agentes que comprometem a qualidade do material). Também introduz os procedimentos operacionais padrão (POPs), que detalham instruções e técnicas que os estabelecimentos devem seguir para preservar a qualidade e a identidade do material manipulado.
Além disso, estabelece a necessidade de uma unidade de quarentena nos estabelecimentos, onde os animais permanecem isolados até que os exames sanitários sejam concluídos, garantindo que o material coletado atenda aos requisitos de segurança sanitária.
Categorias de estabelecimentos
Os estabelecimentos de coleta e processamento de embriões serão registrados e fiscalizados de acordo com três categorias principais:
Centro de Coleta e Processamento de Embriões (CCPE): locais onde os animais são reunidos para a coleta e processamento de embriões.
Estabelecimento Prestador de Serviço em Coleta e Processamento de Embriões (EPSE): realiza a coleta e processamento de embriões in vivo em propriedades de terceiros, com uso exclusivo nessas propriedades.
Centro de Produção In Vitro de Embriões (CPIVE): voltado para maturação e fecundação de oócitos, além de técnicas como a injeção intracitoplasmática de espermatozoides e o cultivo de embriões.
Os CCPE também poderão realizar a coleta de oócitos, desde que o processamento seja feito em um CPIVE registrado junto ao Ministério.
Qualidade e fiscalização
A portaria é um passo importante para padronizar as operações do setor, assegurando que todas as etapas da coleta e processamento sejam realizadas de forma a evitar contaminações e a garantir a segurança sanitária.
Para mais informações, a íntegra da portaria está disponível no Diário Oficial da União.
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