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Home Agricultura & Agropecuária

Portaria define regras para coleta de embriões de animais domésticos no Brasil

Portaria estabelece requisitos para registro, fiscalização e categorias de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos.

by Redação
dezembro 2, 2024
Portaria define regras para coleta de embriões de animais domésticos no Brasil

O Ministério da Agricultura e Pecuária publicou a Portaria SDA/MAPA nº 1.204, que estabelece os procedimentos para registro, controle e fiscalização de estabelecimentos de coleta e processamento de embriões de animais domésticos. A medida busca garantir a qualidade, a segurança e a conformidade das atividades relacionadas à multiplicação animal no Brasil.

Definições e requisitos técnicos

A portaria define conceitos importantes para o setor, como “material de multiplicação animal” (embriões de animais domésticos) e “contaminação” (presença de agentes que comprometem a qualidade do material). Também introduz os procedimentos operacionais padrão (POPs), que detalham instruções e técnicas que os estabelecimentos devem seguir para preservar a qualidade e a identidade do material manipulado.

Além disso, estabelece a necessidade de uma unidade de quarentena nos estabelecimentos, onde os animais permanecem isolados até que os exames sanitários sejam concluídos, garantindo que o material coletado atenda aos requisitos de segurança sanitária.

Categorias de estabelecimentos

Os estabelecimentos de coleta e processamento de embriões serão registrados e fiscalizados de acordo com três categorias principais:

Centro de Coleta e Processamento de Embriões (CCPE): locais onde os animais são reunidos para a coleta e processamento de embriões.

Estabelecimento Prestador de Serviço em Coleta e Processamento de Embriões (EPSE): realiza a coleta e processamento de embriões in vivo em propriedades de terceiros, com uso exclusivo nessas propriedades.

Centro de Produção In Vitro de Embriões (CPIVE): voltado para maturação e fecundação de oócitos, além de técnicas como a injeção intracitoplasmática de espermatozoides e o cultivo de embriões.

Os CCPE também poderão realizar a coleta de oócitos, desde que o processamento seja feito em um CPIVE registrado junto ao Ministério.

 Qualidade e fiscalização

A portaria é um passo importante para padronizar as operações do setor, assegurando que todas as etapas da coleta e processamento sejam realizadas de forma a evitar contaminações e a garantir a segurança sanitária.

Para mais informações, a íntegra da portaria está disponível no Diário Oficial da União.

 

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Tags: agromaisembrioesfiscalizacaogeneticapecuariaportariaprodução in vitro
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