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Imbróglio do Cadastro Ambiental Rural gera preocupação no setor rural de SC

por Redação
novembro 21, 2024
Imbróglio do Cadastro Ambiental Rural gera preocupação no setor rural de SC

Uma situação de ansiedade e impaciência permeia o universo rural catarinense devido ao imbróglio na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em Santa Catarina. A inscrição no CAR é obrigatória para todas as propriedades ou posses rurais do país e foi criada pela Lei nº 12.651/2012 como um registro público eletrônico que visa integrar informações ambientais e combater o desmatamento.

José Zeferino Pedrozo, presidente do Sistema Faesc/Senar, destaca que a gestão do CAR foi transferida para o Instituto do Meio Ambiente (IMA) pelo Governo do Estado, mas não avançou conforme necessário. Em resposta ao apelo das principais entidades do agronegócio local, a Assembleia Legislativa aprovou, e o governador sancionou, a lei que inclui a Secretaria da Agricultura e Pecuária no Sistema Estadual do Meio Ambiente (SISEMA).

Sengundo Pedrozo, a lei nº 18.973, sancionada em 11 de julho de 2024, permite que a Secretaria participe da gestão do CAR, do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e da Certificação das Cotas de Reserva Ambiental (CRA). O principal resultado esperado dessa inclusão era a homologação dos 397.731 cadastros ambientais rurais existentes, o que, até o momento, não ocorreu.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularidade ambiental do imóvel, incluindo informações sobre o proprietário e dados georreferenciados do imóvel, como a localização de remanescentes de vegetação nativa e áreas de preservação. Apesar de os proprietários rurais terem realizado o CAR em um processo autodeclaratório, a revisão e homologação pelos órgãos estaduais ainda não foram iniciadas, tarefa que deveria ter começado em 2021.

A regularização no CAR é crucial, pois permite acesso a benefícios do PRA e garante redução de juros em operações de crédito rural. Pedrozo ressalta que os impasses entre os órgãos estatais (IMA e Secretaria da Agricultura) têm prejudicado os produtores, que são os verdadeiros protetores do meio ambiente. O PRA oferece vantagens como a suspensão de sanções por infrações e facilidades no acesso ao crédito rural.

Zeferino destaca que, diante dessa situação, é urgente que os órgãos da Administração estadual criem grupos de trabalho para homologar o CAR dos produtores, garantindo os benefícios jurídicos e financeiros previstos na legislação. A burocracia deve estar a serviço do interesse público, e não o contrário.

 

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Tags: agromaisCADASTRO AMBIENTAL RURALCARcnapedrozosc
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