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STF discute proposta da Funai para alterar trechos da Lei do Marco Temporal

Décima audiência de conciliação sobre o tema também avançou debates sobre o art. 4º da lei, que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas

by Redação
novembro 19, 2024
STF discute proposta da Funai para alterar trechos da Lei do Marco Temporal

Foto: Gustavo Moreno/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta segunda-feira (18) a décima audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas.

Neste encontro, os participantes discutiram pontos de uma proposta de alteração legislativa trazida pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e avançaram debates sobre o artigo 4º do texto, que define critérios em que são definidas terras tradicionalmente ocupadas.

A proposta da Funai estabelece alterações na Lei do Marco Temporal, em especial em relação ao art. 4º, alterando o texto do dispositivo para prever que as terras tradicionalmente ocupadas são aquelas necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições, excluindo a tese do Marco Temporal, hoje prevista na lei.

A Fundação propõe ainda alterações legislativas para definir como se dará a comprovação dos elementos que constituem um território indígena com base em estudos multidisciplinares. As discussões sobre as propostas devem prosseguir na próxima audiência, prevista para o dia 25 de novembro.

Além dos debates, a sessão contou ainda com duas apresentações do BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social), que acompanhou as discussões na condição de assessor técnico da conciliação.

O BNDES levou aos participantes possibilidades de arranjos para a estruturação de pagamentos por serviços ambientais. A sugestão busca viabilizar financeiramente a execução dos planos de vida das comunidades indígenas.

Fonte: STF

 

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Tags: agronegociomarco temporalstf
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