O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (13) a Lei Nº 15.021/2024, que estabelece normas para o controle de material genético animal e regulamenta a obtenção e o fornecimento de clones de animais domésticos de interesse zootécnico, como bovinos e caprinos. A legislação, assinada também pelos ministros Carlos Fávaro (Agricultura e Pecuária) e Fernando Haddad (Fazenda), foi publicada no *Diário Oficial da União*.
De acordo com o texto, originado do Projeto de Lei Nº 5.010/2013, a nova lei estabelece diretrizes para a produção, manipulação, importação, exportação e comercialização de material genético animal e clones de animais, com o objetivo de assegurar a segurança e eficiência produtiva no setor de zootecnia brasileiro. A fiscalização caberá ao Poder Público federal, incluindo o acompanhamento higiênico-sanitário e de desempenho produtivo, em locais como laboratórios e portos.
A lei exige que somente fornecedores registrados no órgão federal competente possam atuar no desenvolvimento e fornecimento de material genético e clones de animais de interesse zootécnico, assegurando a supervisão dos animais doadores por serviços veterinários oficiais. Além disso, a regulamentação obriga a centralização das informações em um banco de dados público, promovendo maior transparência.
Responsabilidade por danos e sanções
A legislação determina que fornecedores de material genético serão responsabilizados por possíveis danos e devem garantir a qualidade e identidade dos produtos. Violações à nova lei podem resultar em advertências, multas, apreensões, e até destruição de material genético, dependendo da gravidade. As penalidades aplicadas pelo Poder Público federal poderão variar de R$ 1.500 até R$ 1,5 milhão.
Além disso, a lei exige autorização prévia do órgão ambiental para produção e liberação de clones de animais silvestres nativos do Brasil, garantindo uma abordagem cuidadosa em relação à fauna local e ao meio ambiente.
Veto presidencial
Após consulta aos ministérios envolvidos, o presidente Lula vetou o dispositivo que previa a perda de incentivos fiscais para fornecedores em casos específicos. O veto, segundo o presidente, visou evitar conflitos constitucionais e garantir segurança jurídica, pois a norma não especificava quais incentivos fiscais poderiam ser afetados, o que contraria a exigência de uma lei específica para tal finalidade.
Objetivo e expectativa
A expectativa é que a nova lei, que entrará em vigor em 90 dias, traga avanços para a clonagem e manipulação de material genético animal no Brasil, promovendo segurança jurídica e maior eficiência na regulamentação da zootecnia e do setor agropecuário nacional.
Fonte: Gov.br
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