Nesta quarta-feira (23), em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou as instituições financeiras a prorrogarem para 27/11/2024 o vencimento das operações enquadradas nos critérios para obtenção dos descontos previstos o art. 4º do Decreto nº 12.138, de 12/8/2024, e cujos pedidos tenham sido encaminhados à Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul até 3/10/2024.
Essa prorrogação abrange as operações de crédito rural de custeio, investimento e industrialização, vencidas ou vincendas entre 1º/5 e 26/11/2024, que estavam em situação de adimplência em 30/4/2024, desde que o mutuário tenha tido perda na renda igual ou superior a 60%, quando se tratar de operações individuais, grupais ou coletivas, e desde que em decorrência de deslizamento de terras ou pela força das águas na inundação; ou perda igual ou superior a 30%, quando se tratar de operações contratadas por cooperativas de produção agropecuária. Essa prorrogação pode abranger cerca de 2.200 operações e envolver o montante de R$ 430 milhões.
O CMN autorizou, ainda, para as operações cujos pedidos de descontos para liquidação ou renegociação não aprovadas pela Comissão Especial de Análise de Operações de Crédito Rural do Rio Grande do Sul, que os mutuários poderão optar pela renegociação, sem desconto, nos termos da Resolução CMN nº 5.164, de 22/8/2024, desde que solicitem a prorrogação à instituição financeira até 26/11/2024. Essa medida consta no item 13 da Seção 7 do Manual de Crédito Rural (MCR 3-7-13).
O CMN é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e composto pelo presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pela ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet.
Fonte: Ministério da Fazenda
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