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Sancionada Lei que reconhece Rodeio Crioulo como cultura popular

Medida visa valorizar o evento tradicional da cultura gaúcha. Proteção e saúde dos animais são pontos principais da norma, que também prevê melhorias nas condições de segurança dos participantes

por Redação
outubro 18, 2024
Sancionada Lei que reconhece Rodeio Crioulo como cultura popular

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei nº 15.008/24, que regulamenta o Rodeio Crioulo como parte da cultura popular, além de garantir a proteção dos animais e a integridade física dos participantes. A medida foi publicada nesta sexta-feira, 18 de outubro, no Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

O Rodeio Crioulo é uma atividade tradicional da cultura gaúcha. A Lei o define como um evento que avalia as habilidades do homem e o desempenho do animal, com atividades de montaria, provas de laço, vaquejada, gineteada, pealo, chasque, cura de terneiro, provas de rédeas e outras provas típicas.

SEGURANÇA — De acordo com a Lei, os rodeios deverão seguir as regras gerais de defesa sanitária animal, incluindo atestados de vacinação contra a febre aftosa e de controle de anemia infecciosa equina. Diz ainda que a proteção aos animais deverá ser aplicada em todas as etapas do evento, como transporte do local de origem, chegada e locomoção.

A entidade responsável e os participantes do evento deverão prover infraestrutura completa para atendimento médico, com ambulância e a presença obrigatória de clínico geral, além de médico veterinário habilitado, que será responsável por garantir boas condições físicas e sanitárias e impedir maus-tratos e injúrias aos animais.

Entre as exigências ainda está o transporte dos animais em veículos apropriados, instalações apropriadas para garantir a integridade física deles, acomodações e alimentação. A cancha das competições e os bretes deverão ser cercados com material resistente e com piso de areia ou grama.

EQUIPAMENTOS — Segundo a Lei, a encilha e demais peças utilizadas nas montarias, bem como as características do arreamento, não poderão causar injúrias ou ferimentos aos animais. As cintas, as cilhas e as barrigueiras deverão ser confeccionadas em lã natural ou em couro, com dimensões adequadas para garantir o conforto dos animais. Já os laços utilizados deverão ser confeccionados em couro trançado, sendo proibido o ato de soquear o animal laçado.

Nas provas do pealo e da cura de terneiro, a derrubada do animal deverá ser feita nas formas tradicionais, para evitar ferimento nos animais. Para a liberação das pistas e das provas campeiras, os organizadores deverão obter o Certificado de Adequação Técnica, emitido por órgão competente.

SEGURO DE VIDA — Com a Lei, os organizadores do rodeio possuem a obrigação de contratar seguro pessoal de vida e invalidez permanente. A medida visa beneficiar as pessoas envolvidas diretamente com as provas campeiras, que incluem peões, laçadores, ginetes, amadrinhadores, breteiros, juízes e narradores.

PENALIDADES — Além das penalidades já estabelecidas em outras leis, o órgão competente poderá aplicar sanções adicionais, de acordo com o grau da irregularidade constatada, como advertência por escrito, suspensão temporária do rodeio ou a suspensão definitiva do rodeio.

Fonte: Palácio do Planalto 

 

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Tags: agromaisagronegocioculturafestaleirodeio crioulo
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