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Governo prorroga prazo da isenção de alíquotas de exportação para empresas do RS

by Redação
outubro 15, 2024
Governo prorroga prazo da isenção de alíquotas de exportação para empresas do RS

Crédito: MDIC

A Medida Provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (15) prorroga por um ano os prazos de isenção, redução a zero de alíquotas ou suspensão de tributos previstos nos regimes aduaneiros especiais de drawback (suspensão e isenção) para empresas estabelecidas no Rio Grande do Sul e seus fornecedores.

A MP, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, pelo ministro da Fazenda Fernando Haddad e pelo vice-presidente e ministro do MDIC Geraldo Alckmin, faz parte das ações do governo federal para reduzir os impactos econômicos das chuvas que atingiram o estado neste ano.

O drawback aumenta a competitividade das exportações brasileiras, desonerando importações e aquisições dos insumos usados na produção de bens destinados ao mercado externo.

A prorrogação permitirá a extensão do prazo dos atos concessórios que tenham vencimento entre 24 de abril e 31 de dezembro de 2024. Os beneficiários são pessoas jurídicas com domicílio fiscal no Rio Grande do Sul e seus fornecedores, ainda que instalados em outros estados. Entre os setores alcançados, estão: químico, cutelaria, calçados, reboques e molduras de madeira.

“As chuvas intensas que atingiram o Rio Grande do Sul em 2024 resultaram em perda significativa de máquinas e equipamentos para diversas empresas. Essa destruição comprometeu parte da capacidade produtiva e exportadora de vários segmentos da economia gaúcha, especialmente o setor industrial. Com esta medida, espera-se aliviar a pressão econômica sobre as empresas locais” destacou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Segundo dados da Secretaria de Comércio Exterior do MDIC (Secex), 211 empresas gaúchas usuárias do drawback suspensão possuem US$ 848 milhões em exportações previstas para 2024. Além disso, estão vinculados ao regime de drawback isenção US$ 360 milhões em reposições do estoque de insumos a serem realizadas por 94 empresas.

O que é drawback

Os regimes de drawback suspensão e isenção permitem a desoneração de tributos cobrados sobre as importações e compras domésticas de insumos utilizados na fabricação de produtos destinados à exportação.

Estão contemplados na desoneração o Imposto de Importação, o Imposto Sobre Produtos Industrializados, a Contribuição para o PIS/Pasep, a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM); além do ICMS nas compras externas, no caso regime de suspensão

Fonte: MDIC

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Tags: agricultores rsagromaisagronegocioagropecuariachuvaseconomiamercadors
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