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CNA apoia Projeto de Lei que altera decreto que endurece penalidades por incêndios criminosos

by Redação
outubro 2, 2024
CNA apoia Projeto de Lei que altera decreto que endurece penalidades por incêndios criminosos

Crédito: CNA

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) defende a proposta (PDL 352/2024) do deputado federal Zé Vitor (PL/MG) para suspender o decreto federal 12.189/2024.

O decreto 12.189, publicado em 20 de setembro, excede o mandato da lei que regulamenta, punindo os proprietários rurais ao impor pesadas sanções a áreas já devastadas por incêndios florestais.

Diante disso, o deputado Zé Vitor atendeu a um pedido da CNA e apresentou o PDL 352 para corrigir as medidas prejudiciais ao setor que constam no decreto 12.189. A Confederação mostrou ao parlamentar todos os argumentos técnicos necessários para a elaboração do PDL 352.

Produtores rurais que já tem a responsabilidade de reestabelecer a atividade produtiva destruída pelo fogo, também terão que se defender de embargos de propriedades rurais arbitrários, pesadas multas, restrições administrativas como licenças, autorizações e registros, independente de culpa, além de ter seu direito processual e ampla defesa cerceado.

“Consideramos importante e oportuna a iniciativa do deputado Zé Vitor pois o decreto federal 12.189 prejudica o setor produtivo, impede a garantia de ampla defesa, inverte a presunção da inocência para os produtores rurais que, na maioria absoluta das situações, não é o culpado, mas sim vítima dos incêndios florestais”, afirmou o presidente da Comissão de Meio Ambiente da CNA, Muni Lourenço.

A CNA divulgou recentemente um levantamento mostrando que as perdas com incêndios causaram, de junho a agosto, um prejuízo estimado de R$ 14,7 bilhões em 2,8 milhões de hectares de propriedades rurais no Brasil. As estimativas foram feitas com base nos danos à produção de bovinos de corte, cana-de-açúcar e na qualidade do solo.

Para o deputado federal Zé Vitor, as medidas que constam no decreto federal 12.189 ultrapassam mecanismos legais e processuais já previstos em leis de crimes ambientais.

Fonte: CNA

 

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