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Home Agricultura & Agropecuária

FPA se manifesta sobre decreto que endurece penalidades por incêndios criminosos

by Redação
setembro 27, 2024
Fávaro e representantes do Corpo de Bombeiros debatem combate às queimadas

A Frente Parlamentar da Agropecuária divulgou uma nota, nesta sexta-feira (27), em manifestação ao Decreto Federal nº 12. 189/2024.

No texto, a FPA reitera a importância do decreto, que permite que os órgãos de fiscalização apliquem sanções mais duras às pessoas que provocarem incêndios ilegais no país, porém, o grupo considera que é necessário ter cautela em relação a tais medidas para que sejam aplicadas aos reais responsáveis pelos atos criminosos, levando em consideração o fato de que o produtor rural também é uma vítima nestas situações e pode ser penalizado injustamente.

“Solicitamos que os processos de embargo respeitem o direito à ampla defesa e ao contraditório, garantindo que apenas os efetivos responsáveis pelos crimes e infrações sofram as sanções cabíveis. Frisa-se, produtores inocentes, vítimas dos incêndios, não podem ser duplamente afetados pelo efeito do fogo. Assegurar o contraditório e ampla defesa é a forma adequada de evitar que produtores rurais sejam punidos de maneira injusta, o que poderia resultar em perdas econômicas irreparáveis, impossíveis de serem revertidas em ações judiciais posteriores”, afirma o texto.

A FPA também trata da importância da conservação do meio ambiente e afirma que as atividades agrícolas são aliadas das iniciativas de proteção ambiental e da economia brasileira.

“Seguimos reafirmando que a proteção ambiental e a produção agrícola são totalmente compatíveis, especialmente quando se pune os efetivos responsáveis em situações de ilícitos, garantindo a sobrevivência de milhares de produtores rurais que sustentam a economia nacional e o emprego de milhões de brasileiros”, conclui a nota.

Clique na imagem, para ler a íntegra da nota.
Com informações da FPA

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Tags: agriculturaagricultura familiaragromaisagronegocioagropecuariaincendiossustentabilidade
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