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Home Agricultura & Agropecuária

STF determina prazo para que estados apliquem medidas contra queimadas

by Redação
setembro 20, 2024
STF determina prazo para que estados apliquem medidas contra queimadas

Crédito: STF

Em audiência de conciliação nesta quinta-feira (19), no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Flávio Dino determinou o cumprimento de uma série de medidas a fim de construir uma saída conjunta para o problema das queimadas nas regiões amazônica e do Pantanal.

Entre as determinações está a de que as corregedorias dos Tribunais de Justiça (TJ) de 10 estados da Amazônia e do Pantanal e dos Tribunais Regionais Federais da Primeira e da Terceira Região identifiquem, no prazo de 30 dias, os inquéritos e processos que tratam sobre crimes ambientais em suas regiões.

Essas instituições devem adotar as medidas necessárias para garantir a adequada tramitação dos inquéritos e processos. Devem, também, apresentar relatórios ao STF, à Corregedoria-Geral da Justiça Federal e ao Observatório do Meio Ambiente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as ações adotadas e com sugestões que considerem pertinentes, a exemplo da revisão de normas e da melhoria de estruturas administrativas. O prazo estipulado foi de 30 dias.

O ministro requereu ainda que, em 15 dias, as partes no processo se manifestem sobre a aplicação ou a modificação do artigo 243 da Constituição Federal nos casos de desmatamento ilegal. O mencionado artigo prevê a expropriação, sem indenização, de áreas rurais ou urbanas em que forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou exploração de trabalho escravo.

Fundo Amazônia e fiscalização

Ao Ministério do Meio Ambiente e ao BNDES (Banco Nacional do Desenvolvimento) foi requerida manifestação sobre projetos emergenciais pendentes de análise. As duas entidades deverão, ainda, analisar conjuntamente o projeto emergencial do Estado do Amazonas para uso de recursos do Fundo Amazônia, do qual o BNDES é o gestor.

O IBAMA e os 10 estados presentes na audiência deverão, em 30 dias, apresentar relatório a partir de fiscalização conjunta que deverá ser realizada nos municípios que concentram 85% dos focos de calor. A esses estados foi também determinado que entreguem diagnóstico com as razões que levam ao alto índice de incêndios em suas localidades.

Entre as determinações dirigidas à Advocacia-Geral da União (AGU), está a manifestação sobre o dado apresentado pelo representante do Estado do Amazonas de que 73% dos focos de calor têm origem em áreas federais de responsabilidade de assentamentos do INCRA e de terras públicas federais não destinadas.

Execução

Ao final da audiência, o ministro Flávio Dino afirmou que o STF, a partir de agora, vai em direção à fase de “execução do que já foi deliberado”. “Sabemos da gravidade do quadro e temos o dever de mitigá-lo, detê-lo e revertê-lo”, disse Dino, que é relator das ações (ADPFs 743, 746 e 857) que tratam sobre o tema.

Participaram da reunião representantes dos Estados do Amazonas, Acre, Rondônia, Roraima, Pará, Maranhão, Amapá, Tocantins e Mato Grosso do Sul, além do governador do Mato Grosso, Mauro Mendes.

Também estiveram presentes a subprocuradora-geral da República Luiza Frischeisen, representando a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ministro Herman Benjamin, coordenador do Observatório do Clima do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e representantes da AGU.

Fonte: STF

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Tags: agriculturaagromaisagronegocioagropecuariaclimaqueimadasstf
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